Incidência semanal de fiscalização – Excesso de Velocidade

O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão de Trânsito de Lisboa, na sequência de uma política de segurança rodoviária eficaz e preventiva, a qual visa a diminuição de infrações e, consequentemente, a redução no número de acidentes rodoviários, informa:

Até ao próximo domingo, a Divisão de Trânsito irá continuar a incidir as suas ações de fiscalização rodoviárias na deteção de condutores em excesso de velocidade, em toda a área metropolitana de Lisboa.

O excesso de velocidade está previsto nos Artigos 27.º e 28.º, ambos do Código da Estrada, sendo punido com uma coima até 2500 euros, uma sanção acessória de inibição de conduzir até dois anos, e a subtração de um máximo de cinco pontos da carta de condução do infrator.

De referir que esta incidência de fiscalização apenas implica uma especial atenção a este tipo de infração, no entanto PSP não deixará de proceder em conformidade com qualquer outra detetada.