O que muda em 2024?

Regime do IVA ZERO termina no próximo dia 04 de Janeiro

A aplicação transitória de isenção de IVA Zero a determinados produtos alimentares ( Lei nº 17/2023, de 14 de abril) termina a 4 de janeiro de 2024, inclusive ( Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro)

Novas tabelas de retenção na fonte reduzem IRS já a partir de janeiro

As novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas e entram em vigor no inicio do ano.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS vão reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, já a partir do início do ano, concretizando a diminuição deste imposto para todos os portugueses, constante do Orçamento do Estado para 2024. 

A aplicação das tabelas, aprovadas e publicadas em Diário da República, resultará num aumento do rendimento líquido mensal das famílias. 

Consulte aqui as novas tabelas publicadas.

Portaria 455-E/2023 – Regulamenta a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local («CEAL»)

Consulte aqui o documento oficial

Vencimento Mínimo Nacional entra em vigor em janeiro com o valor de 820.00€