A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a atualização da Norma n.º 006/2022 da DGS relativa à Vacinação contra mpox.
Nesta Norma é dado acesso à vacinação pré-exposição por autoproposta, ou seja, pessoas que considerem preencher, pelo menos, um dos critérios de elegibilidade para vacinação pré-exposição, poderão agendar a vacinação através de contacto com um Ponto de Vacinação contra mpox.
Os grupos elegíveis para vacinação pré-exposição (pessoas com risco acrescido de mpox) mantêm-se:
1. Pessoas, com 18 ou mais anos de idade, nas seguintes situações:
• Homens que têm sexo com homens (HSH), com múltiplos parceiros sexuais;
• Diagnóstico de Infeção Sexualmente Transmissível (IST) recente (últimos 6 meses);
• História de práticas sexuais com uso de substâncias psicoativas (Chemsex);
• Pessoas envolvidas em sexo comercial;
• História de práticas sexuais em grupo;
• Funcionários e utilizadores de espaços onde se verifiquem práticas de sexo em grupo ou sexo anónimo;
• Pessoas com parceiros sexuais anónimos;
• Pessoas em programa PrEP (profilaxia pré-exposição para o VIH).
2. Profissionais de saúde com contacto direto e continuado com pessoas com infeção humana por vírus mpox ou profissionais envolvidos na colheita e processamento de produtos biológicos de casos de infeção humana por vírus mpox.
Relembra-se que a vacinação está recomendada em dois contextos: Vacinação pré-exposição, via intradérmica – pessoas com risco acrescido de mpox; Vacinação pós-exposição, via subcutânea – contactos de casos de mpox. Relembra-se ainda que a via de administração intradérmica não está indicada a pessoas com imunossupressão grave e grávidas.
Reforça-se a necessidade de ser cumprido o esquema recomendado de duas doses na vacinação pré-exposição, para garantir uma proteção mais robusta contra mpox.
As consultas das especialidades que atendem pessoas em maior risco de mpox continuam a ser determinantes para a divulgação e consciencialização sobre a vacinação pré-exposição, podendo recorrer ao preenchimento da declaração de elegibilidade, anexa a esta norma.
Consulte a Norma aqui.