No âmbito das funções que lhe estão legalmente atribuídas, o Banco de Portugal está a acompanhar os efeitos da tempestade Kristin e demais fenómenos hidrológicos ocorridos recentemente nos concelhos onde foi declarada a situação de calamidade pela Resolução do Conselho do Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
Tendo como ponto de referência dezembro de 2025, os empréstimos do setor bancário a empresas e particulares com residência fiscal em concelhos em situação de calamidade ascendiam a 32 mil milhões de euros. Este montante repartia-se entre 10,5 mil milhões de euros de empréstimos a empresas e 21,5 mil milhões de euros a particulares, dos quais 12,1 mil milhões de euros correspondiam a créditos à habitação própria e permanente. Estas exposições estão associadas a cerca de 239 000 mutuários no caso do crédito à habitação própria e permanente e a cerca de 39 000 empresas.
A 6 de fevereiro de 2026 entrou em vigor um regime excecional de moratória destinado a apoiar os clientes bancários, mutuários de contratos de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro. A moratória vigora por 90 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026, independentemente da data de adesão à mesma, e permite aos clientes bancários solicitarem a extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos. De acordo com o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, cabe ao Banco de Portugal a responsabilidade pela supervisão e fiscalização do regime de acesso à referida moratória. Para mais informações, poderá consultar o Portal do Cliente Bancário em https://www.bportugal.pt/comunicado/tempestade-kristin-entrou-em-vigor-moratoria-de-90-dias-para-contratos-de-credito.
O Banco de Portugal considera que a adesão dos devedores a esta moratória não conduz, por si só, à reclassificação automática de risco das suas obrigações de crédito, para efeitos contabilísticos ou prudenciais. Tal não dispensa as instituições do dever de manter uma adequada gestão e avaliação do risco de crédito e a proceder em conformidade com a regulamentação aplicável.
O Banco de Portugal mantém-se em contacto com as Empresas de Transporte de Valores, as Instituições de Crédito e a SIBS, para identificação de eventuais constrangimentos no acesso a numerário, designadamente por indisponibilidade de caixas automáticos (ATM) nas zonas mais afetadas pelas tempestades.
Finalmente, importa referir que o Banco de Portugal disponibiliza um serviço de valorização de notas que permite, a título gratuito e mediante o cumprimento de determinadas regras, a substituição de notas danificadas. Saiba mais sobre a recuperação do valor das notas em bportugal.pt.